TJSP - 1012743-88.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012743-88.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5014166-86.2025.8.21.0010 - 5ª VARA CIVEL) - Rodoil - Distribuidora de Combustíveis S/A -
Vistos.
Confirmada a autenticidade do ofício de fls. 96, conforme certidão de fls. 97 e documento de fls. 98, recebo-o como aditamento da presente deprecata.
Contudo, apesar de resultado negativo, houve o cumprimento do mandado e consequentemente a utilização da guia de diligência recolhida.
Desse modo, junte a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes itens: I 01 (uma) diligência em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESPs, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017; O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo.
ATENÇÃO: não será aceito comprovante de agendamento de pagamento, pagamentos em guias de depósito judicial, juntada de guia de pagamento sem o respectivo recibo de quitação ou vice-versa, sem especificação do processo a que se refere o pagamento; pagamentos que não atendam exatamente a pedagógica orientação desta.
Na hipótese de a parte que deu causa à distribuição da presente deprecata ser beneficiária da gratuidade processual, deverá trazer para os autos a cópia da decisão da origem na qual concedido o benefício em questão.
No silêncio, ou em caso de irregular atendimento do quanto acima previsto, independentemente de nova intimação ou determinação, devolva-se à origem com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002481-24.2024.8.26.0471
Empreendimento Residencial Olivio Barbos...
Ana Lucia Correia
Advogado: Clovis Juliano Guadagnini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 08:18
Processo nº 1021452-69.2024.8.26.0564
Givanilton Chaves Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Agamenon Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 20:43
Processo nº 0032936-43.1300.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
3P Brasil - Consultoria e Projetos de Es...
Advogado: Joao Victor Guedes Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2013 18:13
Processo nº 1005123-78.2025.8.26.0068
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
First Quasar Consultoria Empresarial Ltd...
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 17:31
Processo nº 1083880-92.2022.8.26.0100
Sulminas Comercio Importacao E. C. LTDA
Alianca Truck Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Kumiko Sueli Shimizu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2022 12:12