TJSP - 0035984-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035984-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1041528-66.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Stemac S.A.
Grupos Geradores - Guiomar Tarabay Kalil e outros -
Vistos.
Folhas 1/3: Ante a recente alteração da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003,que dispunha sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense,pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, há a necessidade de recolhimento da taxa judiciáriade 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito atualizado monetariamente, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, devendo a parte credora, assim, providenciar o recolhimento da referida taxa em dez dias, com a inclusão do valor da taxa recolhida junto ao demonstrativo de débito perseguido nos autos.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Recolha a parte exequente as custas de distribuição de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (taxa judiciária guia DARE - código 230-6), observado o mínimo legal, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, com a nova redação dada pela Lei nº 17.785/23, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
No mais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente, para o início do cumprimento da sentença, as seguintes peças, no prazo de 10 dias: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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