TJSP - 1020478-04.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020478-04.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Vilma Dantas do Nascimento -
Vistos. 1- Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o requerente para juntar aos autos cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, relativos a todas as contas bancárias sob a sua titularidade, bem como documento capaz de comprovar seu rendimento mensal atual.
Prazo: 15 dias. 2- Com a vinda de documentos, que o patrono deverá classificar, no momento do peticionamento, como documentos sigilosos, a serventia deverá fazer a remessa dos autos à conclusão. 3- Caso contrário, transcorrido in albis o prazo, desde já INDEFIRO o pedido porquanto inexistem provas acerca de que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família, caso em que, deverá a zelosa serventia, certificar nos autos a inércia da parte e proceder a sua intimação, por ato ordinatório, para a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 4- Decorrido esse prazo, sem comprovação de interposição de recurso com a concessão de efeito suspensivo, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), LUCIANA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 317163/SP) -
01/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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