TJSP - 1001082-93.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001082-93.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Janailza Santos Pereira - Nandoney Silva de Sousa -
Vistos.
As preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição guardam relação com o mérito e serão analisadas na sentença.
Presentes os pressupostos de validade e regularidade processuais, declaroSANEADOo processo.
Fixo como pontos controversos da demanda a prática de agressões físicas, verbais e ofensas discriminatórias pelo réu; a responsabilidade do réu pela queda de tora de madeira e danos à residência da autora; a morte de animal de estimação por conduta do réu; a configuração e quantificação dos danos materiais e morais.
Quanto à definição do ônus da prova (CPC, art. 357, III), aplicar-se-á a regra geral, segundo a qual o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I); ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II); por não se verificar a necessidade de distribuir o ônus da prova de modo diverso (CPC, art. 373, § 1º).
A prova oral é necessária para o deslinde da causa e serácolhida emTELEAUDIÊNCIA.
Para tanto, concedo oprazo de 15 (quinze) diaspara que as partes apresentem o rol de testemunhas (CPC, art. 357, § 4º), sob pena de preclusão.
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º).
O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º).
Assim sendo,ao arrolar as testemunhas, deve a parte indicar qual fato cada uma delas pretende provar.
Deverão as partes consignar nos autosa qualificação completa das testemunhas, contato telefônico e e-mail das testemunhas, partes e seus procuradores.
No mesmo prazo, a eventualidade de dificuldades técnicas ou práticas que impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, poderão ser justificadas pormenorizadamente para apreciação. À falta de objeções ou na sua rejeição, as audiências serão agendadas para realização por meio de ferramenta habilitada junto ao E.
Tribunal de Justiça (Microsoft Teams).
A participação das partes e seus Advogados é extremamente simples e não requer a instalação de qualquer programa no computador, bastando acesso à internet, câmera e microfone, inclusive embutidos.
Para uso no smartphone, necessário apenas baixar aplicativo gratuito para Android ou Ios.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza um roteiro facilitado e explicativo neste link : http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1595259053380 Todos receberão por e-mail um canal direto (link) para acesso à reunião virtual diretamente de sua residência, escritório ou qualquer local que preferir, sem necessidade de deslocamento e contato com terceiros.No dia designado para realização da audiência, recomenda-se o ingresso do participante10 minutos antesdo horário designado.
Int. - ADV: FABIANO SIQUEIRA MOREIRA SALES (OAB 452121/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP) -
29/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 21:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 06:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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02/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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24/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2025 13:36
Ato ordinatório
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06/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 14:05
Evoluída a classe de 12154 para 7
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22/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 07:29
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:14
Expedição de Carta.
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22/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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