TJSP - 0008259-02.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008259-02.2023.8.26.0576 (processo principal 1055356-49.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - PM Marcelo Pereira Pinto - Unimed de São José do Rio Preto Cooperaiva Médica -
Vistos. (1) Tendo em vista os documentos de fls.21/30 e 82/87, retifique-se o polo ativo do presente incidente para incluir o viúvo meeiro e demais herdeiros do espólio de Lucir Boiago Guimarães. (2) Em seguida, tendo em vista a preclusão da decisão de fls.66/69, defiro o levantamento da quantia de R$7.930,11 (sete mil, novecentos e trinta reais e onze centavos) em favor dos exequentes, na proporção de 50% para o viúvo meeiro e 12,5% para cada herdeiro filho, do valor depositado nos autos às fls.45/46, levantando-se o saldo residual em favor da parte executada.
E, para tanto, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providenciem as partes seu preenchimento e juntada aos autos para que possam ser processados os MLEs, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (5) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.I.C.
Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP) -
02/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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19/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 01:24
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 11:09
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2023 14:18
Decisão Determinação
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14/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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14/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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