TJSP - 1002515-52.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002515-52.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Bueno da Silva - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram a parte autora e o réu Paulo Francisco em audiência.
Em consequência, em relação ao réu Paulo Francisco, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em relação ao corréu Pedro Calisto, considerando página 53, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int. - ADV: ANA APARECIDA MONTRAZI BENTO (OAB 503189/SP) -
28/08/2025 14:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:54
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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25/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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21/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002515-52.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Bueno da Silva - Antes de homologar o acordo de páginas 44/45, esclareça a parte autora se o acordo apresentado abrange ambos os réus ou se pretende o prosseguimento ou desistência do feito em relação à parte ré Pedro Calisto Morais.
Prazo de dez dias, sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: ANA APARECIDA MONTRAZI BENTO (OAB 503189/SP) -
20/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 06:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:20
Ato ordinatório
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11/03/2025 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 10:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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