TJSP - 1518843-65.2022.8.26.0228
1ª instância - 09 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518843-65.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DAVI DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de pedido extinção de pena de multa fixada em condenação, onde o Ministério Público sustenta seu pleito na ausência de interesse, diante do binômio econômico-penal, para o ajuizamento da cobrança da pena de multa imposta.
Em análise aos autos, verifico que o pedido do Ministério Público deve ser acolhido.Com efeito, tendo em vista que a pena de multa consiste em valor ínfimo de R$ 457,88 (fls. 220/221), de rigor reconhecer a inexistência de interesse e de justa causa para o ajuizamento de cobrança da pena imposta, ante a inviabilidade econômica da propositura da referida execução na espécie, bem como os custos estatais para prosseguimento, observando-se os princípios da eficiência e economicidade.
Desta forma, defiro a extinção da pena de multa, extinguindo-se tão somente a dívida.
Proceda-se com as comunicações e formalidades de praxe.
Int.
São Paulo, 16 de setembro de 2025. - ADV: GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP) -
18/09/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518843-65.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DAVI DA SILVA -
Vistos.
Cumpra-se o r.
Sentença (fls. 184/190) que condenou o réu DAVI DA SILVA, à pena corporal de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa.
Tendo em vista que o sentenciado se encontra recolhido por outro processo, diante da condenação ao regime aberto, em atenção ao Comunicado CG 612/2024 expeça-se o respectivo mandado de prisão e encaminhe-se para o estabelecimento prisional respectivo.
Cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, juntando-se, após, o protocolo respectivo.
Oficie-se à Autoridade Policial do 02.º Distrito Policial (Boletim Nº FG3175-1/2022) para que informe a este juízo a atual localização do bem apreendido às fls. 14 (Objeto: BICICLETA CALOI PRETA ARO 29, quantidade 1, NUMERO DE SERIE 2740661V, INDICIADO DAVI DA SILVA), com prazo de 15 dias para resposta.
Findo o prazo, reitere-se.
Com a resposta, dê-se vista às partes, por cinco dias, e tornem conclusos.
VÍTIMA - Comunique-se a vítima pelo correio ou pelo endereço eletrônico eventualmente constante dos autos, nos termos do art. 201, § 2.º, do Código de Processo Penal.
MULTA Elabore-se o cálculo referente a taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente.
O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação.
Caso seja o réu representado pela Defensoria Pública, fica, desde logo, deferida a gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.060/50, da mesma forma se já deferida a isenção de pagamento das custas, dispensando-se assim, necessidade de sua intimação.
Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619).
Comunicada pelo Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado CG n.º 412/2022.
Sendo a multa isoladamente aplicada, proceda-se na forma do Provimento CG n.º 05/2022, expedindo-se certidão de sentença, com vista para o Ministério Público.
Em seguida, lance-se a movimentação 62050.
Comunicado o ajuizamento da pena de multa aplicada isoladamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Dê-se ciência às partes do teor desta decisão.
Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v.
Acórdão.
Cumprido integralmente o presente e, após, as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo do Estado.
Intime-se. - ADV: GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP) -
12/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:25
Trânsito em Julgado às partes
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518843-65.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DAVI DA SILVA - Pelo exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR DAVI DA SILVA, qualificado nos autos, à pena corporal de 01 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do delito definido no artigo 180, caput, do Código Penal. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP) -
03/09/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:40
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
02/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 09:11
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 03:00:00, 9ª Vara Criminal.
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:55
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
04/09/2024 14:19
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
04/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 06:18
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 21:54
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 21:36
Suspensão do Prazo
-
12/04/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
10/02/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 19:08
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:51
Recebida a denúncia
-
30/09/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:31
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:09
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2022 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/09/2022 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/09/2022 16:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 09:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2022 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2022 17:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/08/2022 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/08/2022 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/08/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 15:39
Expedição de Alvará.
-
22/08/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2022 13:52
Juntada de Mandado
-
21/08/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 12:58
Expedição de Ofício.
-
21/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 10:16
Mudança de Magistrado
-
21/08/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/08/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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