TJSP - 1065586-37.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065586-37.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Santana Santos -
Vistos.
Fls. 497: Expeça-se certidão de honorários em prol do advogado Sergio Botelho Incao - OAB/SP n. 404232 (fls. 09).
No mais, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se provocação da parte vencedora, desde que observado o quanto segue: O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9.
Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital de categoria "cumprimento de sentença" no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública.
No prazo de 30 dias, permanecerão no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias.
Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio.
Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item "3", e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias,arquivem-se.
Int. - ADV: SERGIO BOTELHO INCAO (OAB 404232/SP), SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SERGIO B.
INCAO (OAB 48423/SP) -
29/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:15
Julgada improcedente a ação
-
23/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 14:01
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/04/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/01/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 11:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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