TJSP - 0000166-30.2025.8.26.0172
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Eldorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000166-30.2025.8.26.0172 (processo principal 1000280-83.2024.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paris Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Me -
Vistos.
Indefiro o pedido retro da parte exequente, para que se considere o devedor pessoalmente intimado, em razão da mudança de endereço não informada ao Juízo.
Não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 513, § 3º, do CPC, já que a condição do devedor é diversa da prevista na lei.
Não se pode exigir de pessoa presa informe ao Juízo sua mudança de endereço, a mudança de que trata a lei é evidentemente aquela ocorrida em situação de normalidade e por liberalidade da parte processual, o que não se coaduna com a excepcionalidade de uma prisão.
Assim, necessária se faz a localização do devedor, para que se concretize sua intimação pessoal, permitindo o seguimento do cumprimento de sentença.
Promova a Serventia consulta pelos sistema judiciais disponíveis, para localização do local da prisão atual do devedor e expeça-se mandado de intimação para ser cumprido no local.
Intime-se. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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