TJSP - 1014047-34.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:54
Apensado ao processo
-
03/09/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014047-34.2025.8.26.0309 - Embargos à Execução - Pagamento - Idivaldo Carlos Rodrigues - Carlos Eduardo Zaccaro Gabarra - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1009566-28.2025.8.26.0309.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS (OAB 332845/SP), LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP) -
02/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:16
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
01/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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