TJSP - 1021137-81.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021137-81.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Rodrigo Figueiredo Correa da Silva - Me - - Rodrigo Figueiredo Correa da Silva -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: RODRIGO FIGUEIREDO CORREA DA SILVA - ME; RODRIGO FIGUEIREDO CORREA DA SILVA; Valor atualizado: R$ 361.694,91.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 3,616.48.
Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado, tornando os autos conclusos para extinção da execução.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE.. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP) -
20/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:27
Autos no Prazo
-
26/03/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:21
Expedição de Carta.
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16/08/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
03/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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