TJSP - 1037047-27.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037047-27.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Fabio Augusto Cavalcanti -
Vistos.
Fls. 219/230: Trata-se de embargos de declaração opostos por ESTADO DE SÃO PAULO contra a sentença de fls. 212/213, alegando que não foram consideradas a LCE 1.197/2013 e demais alterações legislativas posteriores.
Não assiste razão ao embargante, uma vez que os cálculos acolhidos em sentença não foram impugnados de forma especificada na contestação a fls. 126/148.
O presente caso trata somente do pagamento das diferenças vencidas no período anterior à impetração do mandado de segurança, de modo que os prejuízos experimentados pelos autores não foram absorvidos integralmente por alterações legislativas posteriores.
A pretensão dos recorrentes é a de obter do Julgador a alteração do que ficou decidido, o que é vedado em sede embargos de declaração.
Como é cediço, embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min.
FRANCISCO FALCÃO).
São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793).
Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115).
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA (OAB 349512/SP) -
30/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:31
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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