TJSP - 1001025-66.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001025-66.2025.8.26.0095 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Prossiga-se conforme sentença de fls. 58.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001025-66.2025.8.26.0095 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos. 1 - Tendo em vista que a parte requerida quitou o débito junto a autora, tem-se, assim configurada a perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual, JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, esta ação de BUSCA E APREENSÃO, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. 2 - Indefiro o pedido de liberação do veículo e desbloqueio da conta corrente do requerido, porque não há nos autos bloqueio efetivado por este Juízo. 3- Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão. 4- Pagas eventuais custas em aberto, arquive-se.
P.
I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
20/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
19/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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