TJSP - 1007301-74.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP) Processo 1007301-74.2023.8.26.0066 - Arrolamento Comum - Herdeira: Valéria da Silva Nogueira, Renato Fernandes da Silva Nogueira -
Vistos.
Incialmente, defiro o requerimento de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de procedimento de ARROLAMENTO (artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil) com partilha consensual às folhas 10/14, na forma da lei.
As certidões negativas Federal e Municipal constam das folhas 31/35 e certidão de inexistência de testamento das folhas 36/39.
Todos os herdeiros e seus cônjuges estão representados nos autos (folhas 15, 20 e 62).
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha apresentada às folhas 10/14 dos bens ficados por ocasião do falecimento de Divina Aparecida da Silva Nogueira e de Sebastião Alves Nogueira Filho, atribuindo aos interessados seus respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.
O pagamento dos valores apurados administrativamente pela Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, a título de ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, consoante o § 2º do artigo 662, combinado com o § 2º do artigo 659, ambos do Código de Processo Civil, deverão ser comprovados com a apresentação de título ao registro imobiliário.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:42
Homologada a Transação
-
22/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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