TJSP - 0006565-94.2023.8.26.0156
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 15:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/09/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Luiz Costa Sampaio (OAB 130157/SP), Fabricio Paiva de Oliveira (OAB 307573/SP) Processo 0006565-94.2023.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Orlando Farinaci - Exectdo: Outeiro da Paz Empreendimentos Ltda.
Me -
VISTOS.
Intime-se o(a) executado(a) Outeiro da Paz Empreendimentos Ltda.
Me, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s) (§ 2º, INCISO I DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 893,04), tudo na forma estabelecida no artigo 523,"caput", §§1º e 2º, do Código de Processo Civil Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: Outeiro da Paz Empreendimentos Ltda.
Me Valor atualizado: R$ 893,04 Sem prejuízo, intime-se o executado, de que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525 daquele diploma legal.
Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a) que deverá promover eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER), em autos apartados, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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