TJSP - 1004684-28.2024.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004684-28.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Blina Transportes Logistica Eireli -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 162/169, porém nego-lhes provimento.
O embargante busca, na realidade, rediscutir o mérito da sentença de fls. 157/159, o que ultrapassa os limites dos embargos de declaração, que se destinam exclusivamente à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.
Eventual inconformismo quanto ao teor da decisão, deve ser atacado pelo meio recursal apropriado.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP), RODRIGO BEZERRA ACRE (OAB 23509/SC) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004684-28.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Blina Transportes Logistica Eireli - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.724,71 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), a título de ressarcimento por danos materiais, com correção monetária a partir do desembolso, e juros de mora desde a citação (responsabilidade contratual), conforme os seguintes parâmetros: até 27/08/2024: correção pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; a partir de 28/08/2024: correção pelo IPCA e juros pela taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP), RODRIGO BEZERRA ACRE (OAB 23509/SC) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Julgada Procedente a Ação
-
07/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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30/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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30/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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