TJSP - 0014530-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014530-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1136808-54.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo dos Reis - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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