TJSP - 1050492-60.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050492-60.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gerson Pereira Brito Filho - Banco CSF S/A - Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para a) declarar inexistente os débitos no valor de R$ 258,94 (duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), rubrica Hotel Marua São José dos 1/3, lançados na fatura dos meses de setembro, outubro de novembro de 2024 do cartão de crédito Carrefour Gold Mastercad final 8015 (fls. 11) e b) para condenar o requerido à devolução em dobro do valor cobrado, que totaliza R$ 3.107,28 (três mil cento e sete reais e vinte e oito centavos) em favor do autor, quantia esta que deverá ser corrigida pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do ingresso da ação até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso .
I, do CPC.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, devendo a serventia, neste caso, atualizar o valor da condenação e intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesmo artigo.
P.I.C.
São José do Rio Preto, 21 de julho de 2025. - ADV: RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/07/2025 07:10
Mudança de Magistrado
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03/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 04:30
Juntada de Certidão
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06/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 11:22
Expedição de Carta.
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06/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 10:35
Ato ordinatório
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05/11/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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