TJSP - 0009689-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009689-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1052041-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fatima Regina Santana de Matos Ramalho - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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