TJSP - 1011059-12.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011059-12.2023.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apte/Apdo: Banco Pan S/A - Apdo/Apte: Joao Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso do autor.
V.U. - APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.
RECURSO DO RÉU - ARGUMENTOS DO RÉU QUE NÃO CONVENCEM - AUSÊNCIA DE PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS QUE CORROBORAM A ALEGAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO QUESTIONADO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR, A PARTIR DA COMPENSAÇÃO ENTRE O CRÉDITO RECEBIDO PELO MUTUÁRIO E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS PELO BANCO - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA DO AUTOR, SENDO POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO DE VALORES - REPETIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO - AUSENTE MÁ-FÉ DA PARTE RÉ, DESCABE A CONDENAÇÃO A TAL TÍTULO, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA C.
CÂMARA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - DESCONTOS DIMINUTOS, SEM PROVA DE QUALQUER ABALO RELEVANTE, APESAR DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - AÇÃO AJUIZADA APÓS LONGO PERÍODO DO INÍCIO DOS DESCONTOS QUESTIONADOS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE OU PROVA DE FATOS HÁBEIS À CAUSAÇÃO DE DOR PROFUNDA.2.
RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO VALOR CREDITADO COMO “AMOSTRA GRÁTIS” - IMPOSSIBILIDADE - APESAR DE SER APLICÁVEL NO CASO VERTENTE AS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVE SER VEDADO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Adriely Naves Lovato (OAB: 492370/SP) - Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP) - 3º Andar -
02/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 18:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/01/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
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11/06/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 11:59
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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22/03/2024 23:12
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2024 03:32
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:16
Expedição de Carta.
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07/11/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/11/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 16:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/10/2023 11:26
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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