TJSP - 0501303-81.2010.8.26.0441
1ª instância - Saf de Peruibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0501303-81.2010.8.26.0441 (441.01.2010.501303) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcelo de Souza -
Vistos.
Tendo em vista a expressa concordância da municipalidade, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para o processo, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte:
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Como a municipalidade já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se o presente feito.
P.
I.
C. - ADV: TADEU LOURENCO RIBEIRO (OAB 96501/SP) -
28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
27/08/2025 14:42
Ato ordinatório
-
27/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:10
Ato ordinatório
-
02/08/2025 14:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/03/2025 16:30
Reativação de Processo Suspenso
-
07/06/2024 15:40
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/03/2024 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/02/2024 16:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/01/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 10:01
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
30/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:40
Reativação de Processo Suspenso
-
03/05/2023 14:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/03/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/08/2022 09:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/07/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 18:20
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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13/08/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 12:11
Autos no Prazo
-
12/06/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 17:26
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
08/05/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 13:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/03/2019 17:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/03/2019 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2019 18:20
Decisão
-
05/12/2017 12:25
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2017 16:29
Expedição de Certidão.
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16/11/2017 16:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/09/2017 16:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/08/2016 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2016 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2016 10:09
Expedição de Carta.
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15/06/2016 14:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2014 18:06
Proferido Despacho
-
26/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
07/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
10/01/2011 11:23
Recebimento de Carga
-
17/12/2010 14:16
Carga à Vara Interna
-
17/12/2010 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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