TJSP - 1011125-74.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011125-74.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Campus Valore Consultoria Patrimonial Ltda - Itaú Unibanco S.A - Conheço dos embargos porque tempestivos.
No mérito, contudo, não comportam provimento.
Isto porque os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese, não havendo obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada.
Em que pese as ponderações da parte embargante, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Demais disso, dar o direito é função do juízo e não da parte, ausente qualquer espécie de prejuízo no caso em questão.
Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, porém nego provimento, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:31
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:06
Julgada improcedente a ação
-
27/11/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:31
Não conhecidos os embargos de declaração
-
06/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
22/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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