TJSP - 1005331-50.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005331-50.2025.8.26.0266 - Inventário - Sucessões - Luciana de Oliveira Souza Pereira -
VISTOS...
I) Custas iniciais (fls. 10/11).
II) Nomeio inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso, o(a) requerente Sr(a).
Luciana de Oliveira Souza Pereira.
Intime-se o inventariante a comparecer em Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, 617, p. único), cientificando-o que lhe incumbe a prática dos atos dispostos no artigo 618 do CPC.
Tão logo expedido, será intimada a parte por ato ordinatório.
Após, anoto que a parte deverá comparecer em cartório para a assinatura do respectivo termo.
No caso de impossibilidade (devidamente comprovada), deverá peticionar informando, ocasião em que será disponibilizado o termo nos autos, devendo o interessado imprimir, assinar e reconhecer firma por AUTENTICIDADE, juntando ao feito em 05 dias.
Deverá ainda ser cientificado que lhe incumbe, ouvidos os interessados e com autorização do Juiz, o disposto no artigo 619 do CPC.
III) Deverá a parte inventariante, para o recebimento da inicial e processamento do feito, promover sua emenda de modo a: a) Apresentar a certidão de nascimento/casamento da falecida; b) Apresentar as certidões de nascimento/casamento dos herdeiros; c) Regularizar a representação processual dos herdeiros e respectivos cônjuges ou esclarecer se serão citados; d) Apresentar a Certidão Negativa de Débito de Imposto de Renda da "de cujus", a qual poderá ser obtida pelo site da Receita Federal; e) Apresentar certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do inventariado e em relação a eventuais imóveis; f) Juntar cópia da(s) matrícula(s) de eventuais imóveis objeto da partilha ou escritura pública ou privada, caso pretenda a partilha de direitos; g) Juntar comprovante de valor venal de eventuais imóveis; h) Apresentar certidão negativa de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil, a qual poderá ser obtida pelo site www.censec.org.br; i) Apresentar as primeiras declarações; j) Retificar o valor da causa, que nas ações deinventárioe arrolamento deve corresponder ao do monte-mor, incluindo a meação do convivente supérstite, nos termos do parágrafo 7º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, que dispõe sobre a taxa judiciária: (...)§ 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: (...)." O recolhimento da taxa judiciária complementar deverá ser realizado antes da homologação da partilha.
IV) Determino ainda ao(à) requerente a correção do cadastro processual para: inclusão do autor da herança e dos demais herdeiros, observando os tipos de participação, conforme Comunicado CG 1965/2021.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico - Peticione Eletronicamente - Peticionamento Eletrônico de 1° grau - Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
I-se. - ADV: RODRIGO PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP) -
02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 08:50
Concedida a Dilação de Prazo
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29/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:19
Classe retificada de 7 para 39
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27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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