TJSP - 1000496-47.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000496-47.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Americo Carvalho Junior - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
A decisão anterior foi assinada por este magistrado por equívoco, pois trata-se de minuta encaminhada indevidamente ao fluxo deste Juízo, observando a declaração de suspeição de fls. 193-194 e a certidão de fls. 198.
Assim, torne-se sem efeito a decisão de fls. 199-201 e encaminhe-se os autos ao magistrado designado e competente para análise do feito.
Int. - ADV: MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 146662/MG), ANDREA SALATA VITALIANO (OAB 374709/SP) -
28/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000496-47.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Americo Carvalho Junior - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, observo ser de rigor a declaração da minha suspeição para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo, nos termos do que faculta o artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
A imparcialidade do julgador, tanto objetiva quanto subjetiva, é pilar fundamental do devido processo legal e requisito de validade da relação processual.
Trata-se de um dever do magistrado assegurar às partes a mais plena e inequívoca isenção na condução e no julgamento da causa.
No caso em tela, verifico que o autor da ação é servidor deste Egrégio Tribunal de Justiça, exercendo função de confiança como Chefe de Seção Judiciário.
Tal circunstância, embora não se enquadre nas hipóteses legais de impedimento, impõe a este julgador, por um dever de cautela e em respeito à imagem do Poder Judiciário, o afastamento da causa.
A medida visa a resguardar a indispensável aparência de imparcialidade e a evitar qualquer tipo de questionamento futuro ou percepção de que a relação profissional existente, ainda que não íntima, possa, de alguma forma, influenciar o ânimo do julgador.
Deste modo, a fim de garantir às partes a tranquilidade necessária quanto à isenção da decisão a ser proferida, a declaração de suspeição é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo para processar e julgar a presente demanda.
Após publicação do DJESP, remetam-se os autos ao substituto designado para o regular prosseguimento do feito, com as devidas anotações e cautelas de praxe.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDREA SALATA VITALIANO (OAB 374709/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 146662/MG), MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP) -
20/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:15
Declarada a Suspeição
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18/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:56
Expedição de Carta.
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19/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:29
Expedição de Carta.
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10/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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