TJSP - 0000424-74.2025.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:33
Expedição de Carta.
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000424-74.2025.8.26.0581 (processo principal 1001728-33.2021.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Schulze Advogados Associados - Razão assiste ao exequente.
Nos termos do §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 15.109/2025, em se tratando de cobrança de honorários de sucumbência, o exequente está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, que caberá ao executado suprir, ao final do processo, seu pagamento.
Assim, cite-se a parte executada do teor da petição inicial, intimando-o para saldar o débito executado no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 e § 1º do CPC.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 02:24
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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