TJSP - 1004026-05.2024.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004026-05.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Banco Bradescard S/A - Recorrido: Francisco de Assis Vaz da Silva - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CARTÃO DE CRÉDITO.
PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA ("PARCELADO FÁCIL").
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
I- É ILÍCITA A IMPOSIÇÃO UNILATERAL DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR QUANDO O CONSUMIDOR JÁ EFETUOU A QUITAÇÃO INTEGRAL DA FATURA ANTERIOR, AINDA QUE COM ATRASO; II - A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DESCONSIDERAR O PAGAMENTO INTEGRAL (R$ 339,14) E UTILIZÁ-LO COMO "ENTRADA" PARA UM PARCELAMENTO NÃO SOLICITADO É ARBITRÁRIA E VIOLA O DEVER DE INFORMAÇÃO E A BOA-FÉ OBJETIVA;III.
A PRÁTICA CONTRARIA A FINALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 4.549/2017 DO BACEN, QUE NÃO AUTORIZA O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO SEM A ANUÊNCIA DO CLIENTE, SOBRETUDO QUANDO NÃO HÁ "SALDO REMANESCENTE" A SER FINANCIADO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
CABIMENTO.
I.
A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE PARCELAMENTO NULO, ORIGINADO DE PREMISSA FÁTICA COMPROVADAMENTE FALSA, AFASTA A HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.
II.
A PERSISTÊNCIA NA COBRANÇA, MESMO APÓS O CONSUMIDOR TENTAR RESOLVER A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, E A CONSEQUENTE NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, CONFIGURAM CONDUTA QUE AUTORIZA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS.
DANO MORAL.
AFASTAMENTO MANTIDO.
MANTÉM-SE O INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME DECIDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE EM NOME DO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Francisco de Assis Vaz da Silva (OAB: 304161/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:30
Prazo
-
25/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/08/2025 23:14
Julgado Virtualmente
-
21/08/2025 20:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
-
10/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 15:28
Processo Cadastrado
-
10/06/2025 11:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004182-87.2025.8.26.0114
Damiao Pereira da Silva Rocha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nitiane Nayara dos Santos Femina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 17:18
Processo nº 1004182-87.2025.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Damiao Pereira da Silva Rocha
Advogado: Nitiane Nayara dos Santos Femina
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 11:08
Processo nº 0021928-80.2025.8.26.0050
Eronildo de Assis Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Dejair de Assis Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2000 15:58
Processo nº 1044939-14.2025.8.26.0506
Jose Mario da Silva
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2025 15:03
Processo nº 1004026-05.2024.8.26.0577
Francisco de Assis Vaz da Silva
Banco Bradescard S/A
Advogado: Francisco de Assis Vaz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 11:43