TJSP - 1003771-42.2025.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:01
Protocolo Autuado em Apartado
-
03/09/2025 16:01
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003771-42.2025.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wagner Soares - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E.
TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA LCE 1.216/13 - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS AUMENTOS POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO - ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE VENCIMENTOS - POSICIONAMENTO ANTERIOR REVISTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Montibeller Lúcio de Campos (OAB: 487282/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 15:42
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 16:53
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:08
Expedido Termo de Intimação
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15/07/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 12:01
Processo Cadastrado
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10/07/2025 13:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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