TJSP - 1028981-06.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028981-06.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Roberto Tavares Dias - Itaú Unibanco S/A - - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar inexigíveis os débitos referente ao cartão de crédito com final 5629 a partir de maio de 2024 até os dias atuais, devendo as requeridas se absterem de incluir os dados do autor nos órgãos de proteção de crédito com consequente cancelamento do cartão de crédito objeto da demanda.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, devendo a serventia, neste caso, atualizar o valor da condenação e intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesmo artigo.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MATEUS TOTOLI (OAB 437417/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:40
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 07:10
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001604-24.2020.8.26.0407
Banco do Brasil S/A
Maria Helena de Freitas Crepaldi Degrand...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2020 12:32
Processo nº 1007787-89.2024.8.26.0562
Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltd...
Mar Azul Distribuidora LTDA.
Advogado: Luciana Vaz Pacheco de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 10:01
Processo nº 1005301-16.2024.8.26.0568
Emanuely Caroline Pereira Freitas
Unimed Leste Paulista Cooperativa de Tra...
Advogado: Hellen Cristina Padial Backstron Falavig...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 15:32
Processo nº 0000331-48.2025.8.26.0505
Sofia Vittoria Ferreira Mendes
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Tania Aparecida Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 17:49
Processo nº 1508094-58.2024.8.26.0441
Prefeitura Municipal de Peruibe
Antonio Marcos Silva Viana
Advogado: Carlos Eduardo Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 19:25