TJSP - 0000331-48.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000331-48.2025.8.26.0505 (processo principal 1002320-43.2023.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Sofia Vittoria Ferreira Mendes - Notre Dame Intermedica Saude S.A. -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença em que a parte exequente, em petição de fls. 20, informa a quitação integral do débito que deu origem a este incidente, consistente no pagamento das notas fiscais de prestação de serviços médicos.
Na mesma manifestação, a parte pugnou pela extinção do feito, esclarecendo, ademais, que não houve suspensão do tratamento.
Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pela executada, o presente cumprimento provisório perdeu seu objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento Provisório de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela executada, que deu causa à instauração do incidente.
Deixo de fixar honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual resolvido sem resistência da parte ré.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP) -
02/09/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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