TJSP - 1020321-86.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020321-86.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ailton Cabral - Banco Pan S.A -
Vistos. 1) Nos termos do art. 5º LXXIV, da Constituição Federal O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. 2) Diante da IMPUGNAÇÃO ofertada, antes de REVOGAR o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de REVOGAÇÃO do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 meses; d) cópia da última declaração de renda COMPLETA apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3) Ainda, à réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, em face da disposição do art. 351 do mesmo Códex, como também deverá explicitamente manifestar sobre os eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 CPC). 4) Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
29/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 08:40
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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