TJSP - 1009895-31.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009895-31.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Marília Vicentina Pereira Vizzotto - Universidade Estácio de Sá - - Pravaler S/A (Ideal Invest) - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, arcando a autora com o pagamento dos honorários advocatícios dos patronos das rés, que arbitro em R$ 2.000,00 para cada ré, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, que a autora é beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo, com vinculação do documento ao número do processo (NSCGJ.
Art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, com o trânsito em julgado, a serventia deverá promover as seguintes diligências: (a) INTIMAÇÃO da parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias.
Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe.
Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas.
Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa.
P.I. - ADV: CAIO FAVA FOCACCIA (OAB 272406/SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
20/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:51
Julgada improcedente a ação
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31/07/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 01:40
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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