TJSP - 1002097-18.2024.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002097-18.2024.8.26.0356 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Lidia Pinhaneli (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA.CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONJUNTO PROBATÓRIO NO SENTIDO DA REGULAR CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DOS VALORES DO MÚTUO PELA AUTORA - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRODUTO BANCÁRIO QUE CONTA COM PREVISÃO NORMATIVA (LETI Nº 10.820/2003 E IN INSS/PRES Nº 28/2008) E FOI REGULARMENTE OFERTADO PELO BANCO REQUERIDO NO MERCADO - HIGIDEZ DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - CONTRATO FIRMADO DE FORMA ELETRÔNICA COM DADOS REFERENTES AO IP, DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO E “SELFIE” DA CONTRATANTE - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE MÍNIMA EVIDÊNCIA DE QUE A PARTE AUTORA TERIA TENTADO OU DE QUE LHE TERIA SIDO OBSTADO O CANCELAMENTO DO CARTÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA (DIRETAMENTE JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - DIREITO GARANTIDO AO BENEFICIÁRIO, NOS TERMOS DO CAPUT DO JÁ MENCIONADO ARTIGO 17-A, DA IN 28, DE MODO QUE EVENTUAL NEGATIVA INDEVIDA PODERÁ ENSEJAR RECLAMAÇÃO POR INTERMÉDIO DAS PLATAFORMAS DISPONIBILIZADAS PARA ESTE FIM PELA AUTORIDADE CENTRAL (BCB) - NADA OBSTARÁ, POR FIM, QUE A MUTUÁRIA BUSQUE AMORTIZAR OU QUITAR A DÍVIDA, RESPEITANDO O PREVISTO NO CONTRATO A ESSE RESPEITO AÇÃO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Reche Gelaleti (OAB: 351862/SP) - Juliana Gracia Nogueira de Sá Reche (OAB: 346522/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - 3º Andar -
11/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:31
Julgada improcedente a ação
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04/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 05:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:10
Expedição de Carta.
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12/09/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2024 06:29
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:01
Expedição de Carta.
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27/06/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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