TJSP - 0018499-16.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018499-16.2024.8.26.0576 (processo principal 1009816-41.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aninha Luiz da Silva - - Thiago dos Reis Barbosa - Setcorp 213 Urbanizadora Ltda. -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição a ela juntada noticiou a transação entre as partes e foi pedida a extinção do feito.
Conforme dispõe o artigo 487, inciso III, letra b do CPC, haverá sentença de resolução de mérito quanto o juiz homologa transação, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos (RT 41/181).
Ante o exposto, dou por EXTINTO este feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Como inexiste necessidade de execução da presente sentença homologatória, diante do cumprimento da avença, DETERMINO o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com as anotações de extinção do processo (art. 924, II, do CPC).
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, ao recolhimento das custas finais no valor de R$.185,10, em cinco dias.
Decorridos, sem atendimento, intime-se por carta AR, nos termos do inciso III, do artigo 4º, da lei 11.608/03, através da guia DARE - código 230-6, que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, no prazo de 60 dias.
Deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] indicando-se, no assunto, o número do processo.
Vencido o prazo, e não recolhidas as custas, certifique-se e expeça-se certidão encaminhando-se à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária de SJRPreto, para inscrição na Dívida Ativa, e execução pela Fazenda Pública.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.
Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: MARCIO CHEMET FERREIRA (OAB 448612/SP), THIAGO DOS REIS BARBOSA (OAB 363877/SP), THIAGO DOS REIS BARBOSA (OAB 363877/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP) -
29/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:32
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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27/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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