TJSP - 1000362-73.2024.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000362-73.2024.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - - Axa Seguros S.A. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão principal e, assim: (i)condeno o réu TRANSBRASILIANA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. a pagar à autora indenização por danos materiais no valor de R$ 269.900,00, com correção monetária desde a data do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora desde a citação; (ii) julgo improcedente a lide secundária, tendo e vista que o valor do dano não ultrapassa a franquia estipulada na apólice (fls.312-334), inexistindo obrigação da seguradora em indenizar ou reembolsar o segurado.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
No que concerne à lide principal, como corolário da sucumbência, condeno o réu TRANSBRASILIANA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios cujo montante total fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do CPC.
Relativamente à lide secundária, arcará o denunciante TRANSBRASILIANA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa em prol da denunciada, nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do CPC.
Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda.
Portanto, eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade cabível.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito, considerando que eventual cumprimento de sentença dar-se-á por incidente respectivo, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe no SAJ/PG5.
P.I.C - ADV: ALLISON CALIXTO DE FREITAS (OAB 394205/SP), GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP) -
02/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:26
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:31
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 04:31:08, Vara Única.
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11/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:00:00, Vara Única.
-
08/08/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 05:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:03
Ato ordinatório
-
14/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 06:17
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:58
Denunciação à Lide Deferida
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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27/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 06:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 17:03
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 05:03:08, Vara Única.
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19/08/2024 10:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 04:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
16/08/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/08/2024 05:05
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:11
Expedição de Carta.
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14/08/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 08:46
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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