TJSP - 1017486-45.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017486-45.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ketlin Tais Rocha Ferreira -
Vistos.
Fls. 85: Nos termos da Resolução n.º 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade de justiça são os fixados na Tabela constante do anexo de referida resolução.
E para a hipótese de perícia médica em ações acidentárias, a Tabela prevê o valor correspondente a 15 UFESPs.
Não se olvida que o arbitramento dos honorários periciais seja uma prerrogativa conferida ao Magistrado, contudo, a discricionariedade que permeia o ato há de ser motivada, sobretudo em hipóteses como a tratada nestes autos, em que o trabalho será custeado com verba pública.
Assim, em que pesem notórias especialidade e capacidade do profissional nomeado pelo Juízo, o trabalho a ser realizado não envolve especial complexidade, que fuja do que demandam as perícias acidentárias em geral, a motivar a majoração dos honorários periciais para além do patamar definido pelo anexo da Resolução n.º 910/2023 e que vem sendo aplicado às perícias médicas determinadas por este Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Ante o exposto, indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais.
Tendo em vista a manifestação de fl. 85, cancelo a nomeação do profissional e nomeio em substituição o(a) Dr(a).
Luiz Guilherme Legaspe Moucachen (*02.***.*30-46) ([email protected]) Com a indicação, fica o(a) perito(a) nomeado(a) para atuar nos autos.
Proceda a unidade cartorária ao cadastro do perito no Portal de Auxiliares e intime-se o expert para a realização da prova pericial.
Laudo em 30 dias.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 225/228.
Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 11:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:54
Declarada incompetência
-
07/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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