TJSP - 1000407-45.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000407-45.2024.8.26.0067 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Apelante: ANTONIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Apelado: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA - COBRANÇA EFETUADA EM CONTA-CORRENTE, DE ORIGEM DESCONHECIDA PELA AUTORA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA.1.
CASO CONCRETO - SEGUIDOS DESCONTOS SOB A RUBRICA “PSERV”, NO IMPORTE DE R$ 86,90, EFETUADOS NA CONTA-CORRENTE DA CONSUMIDORA - DEMANDA PROPOSTA CONTRA 'BANCO BRADESCO', 'PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS' (PSERV) E 'SP GESTÃO DE NEGÓCIOS' - NO CURSO DA AÇÃO, FOI FORMULADO ACORDO ENTRE A AUTORA E O BANCO, PREVENDO O PAGAMENTO DE R$ 3.000,19 COMO SATISFAÇÃO DOS DIREITOS TRATADOS NA DEMANDA - AVENÇA HOMOLOGADA NA R.
SENTENÇA, NA QUAL FOI, AINDA, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO EM FACE DA SP GESTÃO, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E CONDENÁ-LA AO RESSARCIMENTO DE R$ 173,80, E IMPROCEDENTE A LIDE EM FACE DE PSERV - PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA À CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA PSERV E AO RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS.2.
RESPONSABILIDADE - INCONTROVERSA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO FRAUDULENTO DO QUAL DECORRERAM OS DESCONTOS INDEVIDOS DIRETAMENTE NA CONTA-CORRENTE DA CONSUMIDORA - DEMONSTRADO QUE AS EMPRESAS DE COBRANÇA ATUARAM EM PARCERIA OU COOPERAÇÃO - FORMAÇÃO DE CADEIA DE FORNECIMENTO PERANTE A CONSUMIDORA - JURISPRUDÊNCIA TRATANDO DE CASOS ENVOLVENDO AS MESMAS PESSOAS JURÍDICAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE DEVE SER RECONHECIDA - FATO DE TER SIDO CELEBRADO ACORDO COM O BANCO NÃO IMPEDE A RESPONSABILIZAÇÃO DAS CORREQUERIDAS, JÁ QUE PREVISTO NA AVENÇA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA AS OUTRAS REQUERIDAS - CONDENAÇÃO FIXADA EM PRIMEIRO GRAU À SP GESTÃO QUE DEVE SER ESTENDIDA À CORREQUERIDA PSERV.3.
DANOS MORAIS - NÃO SE DISCUTE A OCORRÊNCIA DE PERCALÇOS À CONSUMIDORA EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NO CASO CONCRETO, CONTUDO, NÃO FOI VERIFICADO ABALO EXTRAPATRIMONIAL SUBSTANCIAL - RESSARCIMENTO NA ESFERA MATERIAL (IMPOSTO À SP GESTÃO E ESTENDIDA À PSERV) E REPARAÇÃO OBJETO DO ACORDO JUNTO AO BANCO BRADESCO SE AFIGURAM SUFICIENTES PARA ENSEJAR O ADEQUADO RETORNO DAS PARTES AO ESTADO DE COISAS ANTERIOR - PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Batista da Costa Neto (OAB: 213714/SP) - Priscila Schmidt Casemiro (OAB: 13312/MS) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º Andar -
01/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:02
Ato ordinatório
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10/03/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:46
Juntada de Ofício
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21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:37
Expedição de Carta.
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17/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 17:36
Expedição de Carta.
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11/07/2024 17:36
Expedição de Carta.
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11/07/2024 17:36
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2024 11:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2024 12:30:00, Vara Única.
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10/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
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06/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 06:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
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19/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 10:02
Decisão Determinação
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10/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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