TJSP - 0001148-43.2022.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:25
Autos no Prazo
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001148-43.2022.8.26.0562 (processo principal 1000943-31.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido de utilização do CNIB. É que a inserção do nome da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) só encontraria guarida se o pedido tivesse sido realizado no âmbito de alguns poucos tipos de procedimentos civis, dentre os quais não se inserem a execução de título extrajudicial, o cumprimento de sentença ou a ação monitória.
No mais, a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, IRDR nº 2256317-05.2020, Tema 44, culminou na suspensão da análise de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre matéria atinente à CNIB.
Diante da ausência de bens penhoráveis e considerando o disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de execução, pelo prazo de 1 (um) ano, em virtude da ausência de bens penhoráveis do devedor.
Atente a serventia que está terminantemente proibida a movimentação até superveniente decisão expressa deste juízo, dando cumprimento ao artigo 923, vez que "Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes" Durante o período de suspensão, o exequente poderá apresentar novas informações sobre a localização de bens passíveis de penhora, vedada a delegação da atividade da parte para o Juízo, desde logo indeferida a expedição de ofícios sem o mínimo lastro fático, em verdadeira "fishing expedition", posto que as diligências incumbem à parte credora.
Os autos somente serão desarquivados para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis a teor do artigo 921, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, e não havendo a localização de bens penhoráveis ou o pagamento da dívida, arquive-se o processo, nos termos do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil.
A reiteração de pedidos similares, neste ou em outros processos similares será sancionada com multa, com base nos artigos 77, incisos II e IV, combinado com seu parágrafo segundo, 80 e 81 do CPC, advertido desde logo.
Intime-se - ADV: RODRIGO MOREIRA PEREIRA (OAB 454466/SP), LAIS PUTINI DE CARVALHO (OAB 333061/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP) -
18/08/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 21:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:07
Ato ordinatório
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/09/2024 08:05
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 00:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2023 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 00:54
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 23:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 11:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/10/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2022 18:16
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 22:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 11:36
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 15:10
Decisão
-
07/02/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 17:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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