TJSP - 1008624-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008624-41.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alex de Lira Daniel - Apelado: Lauria Sociedade de Advogados (Administrador Judicial) - Apelado: Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos Ltda. - VOTO Nº 40230
Vistos. 1.
Trata-se de apelação interposta contra decisão que, em incidente de habilitação de crédito, na falência de Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos Ltda. e Outra, julgou improcedente o pedido, ante o reconhecimento da decadência, na forma do art. 10, § 10, da LREF.
Confira-se fls. 39/40.
Inconformado, o habilitante aduz, em suma, que a sua habilitação é tempestiva, já que a certidão emanada da Justiça do Trabalho, que ordenava a habilitação na falência, só foi emitida em 2025.
Diz que só a partir de então pôde se habilitar no concurso.
Ademais, na sua ótica, era responsabilidade da administradora judicial habilitar o crédito, pois integrou a reclamatória, enquanto representante da massa falida.
O preparo não foi recolhido, em razão da gratuidade.
Contrarrazões da massa falida, pela administradora judicial, a fls. 61/63.
O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento (fls. 71/78). É o relatório do necessário. 2.
Nos termos do art. 17, da LREF, o recurso cabível em face de decisão que julga habilitação/impugnação de crédito é o agravo de instrumento.
Logo, em exame de admissibilidade, verifica-se que o habilitante interpôs recurso inadequado (apelação).
Ademais, considerando a literalidade da redação do mencionado art. 17, acerca do cabimento do agravo, é inaplicável o princípio da fungibilidade, pois não há dúvida quanto ao recurso cabível. É verdade que interpôs agravo de instrumento contra a mesma decisão (AI n. 2171910-90.2025.8.26.0000), mas o fez depois de interpor o apelo, quando já verificada a preclusão consumativa.
Aliás, o agravo não é conhecido nesta data exatamente por violação ao princípio da unirrecorribilidade.
Em conclusão, considerando que a formalização do recurso não seguiu regra expressa da lei de regência, é caso de não conhecer do inconformismo. 3.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Renata Garcia Pinheiro (OAB: 347382/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Igor Felipe Vieira Ramos (OAB: 154427/MG) - Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) - Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - 4º andar -
16/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:39
Declarada Decadência ou Prescrição
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09/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:24
Ato ordinatório
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10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:26
Classe retificada de 12154 para 111
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29/01/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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29/01/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:19
Mudança de Magistrado
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24/01/2025 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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