TJSP - 1009496-91.2024.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009496-91.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Pamela de Souza Antunes - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
Esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse em audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, cujo silêncio será interpretado como resposta negativa.
Sem prejuízo, faculto às partes, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Havendo requerimento de produção de prova oral, registre-se que a Resolução do CNJ n. 354/2020 permite a realização de audiências por meio telepresencial, desde que a pedido da parte, nos termos do art. 3º da citada Resolução: "As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)" Assim, se o caso, esclareçam as partes se concordam com a realização de audiência para colheita de prova oral, pelo meio telepresencial, no prazo de 5 dias.
O silêncio indicará concordância com a realização de audiência na forma telepresencial.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LARISSA TEÓFILO RODRIGUES (OAB 488593/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:42
Classe retificada de 12154 para 7
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27/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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