TJSP - 1057548-47.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057548-47.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Doracy de Souza e Silva - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos a parte autora formulou sua desistência, revelando notar que tal desistência independe de ser tomada por termo nos autos.
Observa-se que não houve despacho citatório, sendo portanto, desnecessária concordância da parte ré com o pedido de desistência.
Nesse sentido: Usucapião - Extinção do processo, sem exame de mérito - Inconformismo do réu - Pedido de desistência formulado antes de recebida a inicial - Apelante que ofereceu contestação de forma precipitada, antes do despacho citatório - Relação processual que ainda envolvia apenas o Juiz e os autores - Concordância do réu que, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC, só é necessária depois de decorrido prazo para resposta, que, in casu, sequer iniciou - Honorários de sucumbência indevidos pelas mesmas razões - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 0280139-43.2009.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 4ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 09/09/2014; Data de Registro: 09/09/2014).
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em apreço, DECLARANDO EXTINTO este processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.
P.
I. e C. - ADV: BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
29/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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