TJSP - 1012298-33.2022.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012298-33.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Eduardo Macias -
Vistos.
Retifique o cartório no SAJ o sobrenome da executada para "Santana".
Compulsando os presentes autos, observo que, na ocasião da citação da requerida, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha ao presente processo (fls. 168).
Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a citação de pessoa física por carta com aviso de recebimento deve ser feita pessoalmente, com recibo do próprio citando, sob pena de nulidade.Se o AR da carta de citação foi assinado por terceira pessoa, não tendo o réu contestado o feito, deve ser desconsiderada a citação efetivada.
Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória.
Nulidade da citação.
Ocorrência.
Citação postal não recebida para agravante.
Boletim de ocorrência lavrado sobre divergência na assinatura e no RG da pessoa que supostamente havia assinado o AR.
Citação inválida.
Necessidade de devolução dos prazos para o devido exercício do contraditório e ampla defesa.
Decisão reformada.
Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2021570-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022);"NULIDADE DE CITAÇÃO POSTAL PESSOA FÍSICA CARTA CITATÓRIA ENVIADA À ENDEREÇO DIVERSO DOS RÉUS - AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE AUTOR QUE NÃO PROVOU A CIENTIFICAÇÃO DOS RÉUS ACERCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. É nula a citação quando o aviso de recebimento de carta citatória for assinado por terceiro estranho à lide e desde que o autor não comprove a cientificação dos réus acerca do ajuizamento da ação.
Sentença anulada.
Recurso de apelação provido" (TJSP; Apelação Cível 0009162-84.2012.8.26.0006; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2015; Data de Registro: 29/07/2015).
O art. 239 do CPC estabelece que para a validade do processo é indispensável a citação do réu, pressuposto de regularidade da relação processual, sendo nula, quando realizada em desconformidade com o ordenamento legal.
Tratando-se de pessoa física, a citação pelo correio deve atender o requisito do § 1º do art. 248 do CPC, que estabelece o recebimento da carta citatória pelo próprio citando, não sendo suficiente a simples entrega da correspondência em seu endereço.
Por tais motivos, torno nula a citação ocorrida.
Manifeste-se a parte autora, no sentido de providenciar a citação da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 02:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 10:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 15:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 10:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 12:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 02:13
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 10:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/01/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 13:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 12:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 18:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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