TJSP - 1041581-59.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041581-59.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Higor Lourenço Malavazi - Movida Locação de Veículos S A e outro - Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de dez (10) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado.
O valor do preparo e do porte de remessa (se o caso) deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
O valor do preparo, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015 e regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831/2004, 833/2004 e 2.195/2014, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único da Lei 9.099/95c.c artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/03) e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação a percentagem de 4%devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação.
O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).
As duas parcelas podem ser recolhidas em uma única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00, por volume de autos nos termos do Provimento n. 2.516/2019 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção XIX, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da CGJ.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: AMANDA MARTINEZ FERRARI (OAB 453073/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:40
Julgada improcedente a ação
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04/07/2025 07:10
Mudança de Magistrado
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20/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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19/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 04:08
Juntada de Certidão
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12/09/2024 04:08
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 09:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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