TJSP - 1030431-37.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:30
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/01/2025.
-
29/11/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 04:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP) Processo 1030431-37.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cruz Azul de São Paulo -
Vistos.
Defiro a CITAÇÃO do executado, pelo CORREIO, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento serão PENHORADOS tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, intimando-se o executado de tais atos.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 21:06
Expedição de Carta.
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22/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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