TJSP - 0018018-53.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018018-53.2024.8.26.0576 (processo principal 1038252-54.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Andre Luis Geraldini -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por André Luís contra Cleonilce Guerreiro Augusto e Anderson Cortat, com fundamento em acordo celebrado entre as partes.
Consta dos autos principais que foi firmado acordo entre Anderson e Heloísa, parte requerida na ação monitória (p. 587/589), no qual se reconheceu que Anderson seria devedor do seu advogado, ora exequente, em razão de honorários contratuais, estabelecendo-se que Cleonilce figuraria como devedora subsidiária em caso de inadimplemento.
Posteriormente, fora firmado novo acordo entre o exequente e os executados (p. 30/32), o qual constitui o objeto do presente incidente de cumprimento de sentença.
Todavia, tal avença não foi submetida à homologação judicial. É o relatório.
A inexistência de sentença homologatória do acordo de p. 30/32 inviabiliza o prosseguimento do presente incidente, visto que se pretende a execução de obrigação decorrente de acordo extrajudicial não homologado, o que descaracteriza a natureza de título executivo judicial, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
A inadequação da via eleita revela a ausência de interesse processual, condição necessária ao regular exercício do direito de ação, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem julgamento do mérito, e DETERMINO O ARQUIVAMENTO destes autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS GERALDINI (OAB 283699/SP), DANIEL TOMAZELI TOMAZINI (OAB 449857/SP) -
29/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 15:10
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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