TJSP - 1000201-97.2023.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000201-97.2023.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuel Antonio Bittencourth - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil os pedidos formulados na exordial, para fins de: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes com relação aos contratos de empréstimo descritos na exordial; CONDENAR os réus, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (CPC, art. 389, parágrafo único) desde a data do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora conforme a taxa legal (CC, art. 406) diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024, a partir do evento danoso.
Fica autorizado, caso haja, a compensação dos valores devidamente comprovados, como depositados em favor da parte autora, sob pena de enriquecimento ilícito, devendo tais valores serem compensados em sede de cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda.
Portanto, eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade cabível.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito, considerando que eventual cumprimento de sentença dar-se-á por incidente respectivo, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe no SAJ/PG5.
P.I.C - ADV: TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
02/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:24
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 04:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2023 22:50
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 05:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:46
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/05/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 17:12
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/05/2023 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
05/05/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 07:55
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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