TJSP - 1009380-22.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009380-22.2025.8.26.0562 - Ação Civil Pública - Flora - Matos Construtora e Incorporadora Ltda - Me - Prefeitura Municipal de Santos - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO a preliminar de falta de interesse processual e, no mérito, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, CONDENO a ré, MATOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., nas seguintes obrigações: OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em apresentar, em todas as obras de construção civil a seu cargo que venham a ser futuramente realizadas no Município de Santos, o devido Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, em conformidade com a legislação municipal vigente, bem como em zelar pela correta destinação dos resíduos gerados, em especial a lama bentonítica, para locais devidamente licenciados pela CETESB, comprovando nos respectivos procedimentos administrativos a regularidade de tais atos.
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, a título de reparação pelos danos ambientais e morais coletivos causados, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, o qual deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal de Preservação e Recuperação do Meio Ambiente de Santos (FMPRMA).
Para o caso de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida no item 1, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00, a incidir a partir da comprovação de nova infração.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP), RICARDO ALONSO PAIVA (OAB 386923/SP), PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR (OAB 283432/SP) -
18/08/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:03
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 22:08
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 22:08
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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