TJSP - 1095220-09.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095220-09.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Paula Maciel Barbosa -
Vistos.
Noticiado o trânsito em julgado do V.
Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, confirmando a sentença de IMPROCEDÊNCIA, e condenou a parte autora, ora recorrente, no pagamento das custas processuais e verba honorária, CUMPRA-SE, intimando-se a parte vencida para que demonstre o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias.
Os valores referentes a HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual/DETRAN, representados pela Procuradoria Geral do Estado, devem ser recolhidos mediante guia DARE, com o código 811-4.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, decorrido o prazo de 30 dias, na omissão da parte devedora, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Comprovado o cumprimento pelo autor e decorrido o prazo sem manifestação do requerido ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP) -
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:56
Recebido o recurso
-
04/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:53
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:21
Julgada improcedente a ação
-
18/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003082-23.2024.8.26.0053
Marcos Pinto Ferreira
Senhor Chefe do Nucleo de Servicos Espec...
Advogado: Jessica Santoro Amancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 02:00
Processo nº 1028275-86.2025.8.26.0576
Sinvaldo Rocha Lima
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Everton Thiago Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 15:48
Processo nº 1007343-85.2024.8.26.0132
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Julio Cezar Pigari
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 17:48
Processo nº 1503817-23.2024.8.26.0530
Justica Publica
Gabriela Aparecida Maciel Soares
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 10:58
Processo nº 1095220-09.2024.8.26.0053
Paula Maciel Barbosa
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Tatiane Simoes Pessoa da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 10:28