TJSP - 1034351-29.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:00
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:02
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:01
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034351-29.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Bruno José da Silva Jansen - - Felipe Alves Diniz de Mattos - - Karina Piedade Paiva de Mattos -
Vistos. 1.
Trata-se ação de nulidade de contrato de franquia c.c danos materiais e pedido de tutela provisória de urgência em que os autores, franqueados, reclamam vícios na entrega da COF, referente ao contrato da unidade de Itajaí/SC. 2.
Em tutela provisória de urgência, requer a suspensão do contato e abstenção de cobranças.
Por fim, pretende a declaração de nulidade do contrato, a devolução de valores, condenação em multa contratual e danos morais. 3.
DECIDO. 4.
Presentes as circunstâncias de urgência e preenchidos os requisitos, defiro parcialmente a tutela antecipada para o fim de: (a) autorizar a suspensão dos efeitos do contrato de franquia; (b) determinar ao réu que se abstenha de cobrar e praticar quaisquer atos de restrição ao crédito referente ao contrato aqui discutido, até decisão final; 5.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil). 6.
Cite-se e e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial. 8.
Intimem-se. - ADV: TADEU ALVES SENA GOMES (OAB 23725/BA), TADEU ALVES SENA GOMES (OAB 23725/BA), TADEU ALVES SENA GOMES (OAB 23725/BA) -
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 16:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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