TJSP - 1032944-85.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032944-85.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marcio Aparecido Scudero - Ordem nº 2025/001338.
Vistos.
Em razão do procedimento adotado e do objeto da ação, defiro a gratuidade da justiça para o autor e para o interditando, observando-se que o benefício poderá ser revisto após a formalização do contraditório, caso o for.
Anote-se.
Diante do preenchimento dos requisitos legais, bem como da concordância do Ministério Público (fls. 36), nomeio o autor MARCIO APARECIDO SCUDERO, CPF *80.***.*88-19 como CURADOR PROVISÓRIO do interditando MATHEUS APARECIDO DE OLIVEIRA SCUDERO, CPF *85.***.*78-70 independentemente de termo, servindo o presente como termo de curatela.
CITE-SE e INTIME-SE o interditando para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Observe-se que ele poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial pela Defensoria Pública para defesa de seus interesses, sem prejuízo de que seu cônjuge, companheiro(a) ou qualquer parente sucessível intervenha como assistente (artigo 752, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Por ocasião da citação e intimação, deverá também o(a) Oficial(a) de Justiça designado(a) CONSTATAR a incapacidade do interditando, bem como certificar se ele encontra-se sob os cuidados do autor.
Com exceção do autor, a citação do interditando, caso não tenha compreensão para entender o ato, deverá ser realizada na pessoa do seu eventual cônjuge ou companheira(o), na pessoa de qualquer parente próximo, ou na pessoa do representante da entidade em que eventualmente se encontrar abrigado, que ficará, desde logo, nomeado(a) para o encargo de curador especial tão somente para o ato, independentemente de termo, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: LUANA BERGAMIN DE OLIVEIRA (OAB 226991/SP) -
01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:05
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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