TJSP - 1006558-59.2022.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006558-59.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Dionys Neiva Silva - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos por serem tempestivos, mas deixo de acolhe-los.
A matéria discutida nos embargos deve ser objeto de recurso próprio, já que não se vislumbra a ocorrência de omissão ou contradição.
Pretende a parte embargante, na verdade, a rediscussão do mérito.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC . 3.
Embargos de Declaração rejeitados.Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1549458 SP 2014/0130168-2.
Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022 , do CPC .Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 0108016-47.2014.8.13.0672 MG.
Mantenho, portanto, a sentença tal qual está lançada.
Devolva-se o prazo para recurso.
Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP) -
01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/01/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
30/08/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:43
Ato ordinatório
-
14/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/04/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 09:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 14:05
Expedição de Carta.
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30/09/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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